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Leis, Normas e Regras para Projeção Mapeada na Cidade de São Paulo.

Leis para Projeção Mapeada em São Paulo: Um Guia Detalhado e Tutorial para Licenças


Em São Paulo, a projeção mapeada em edifícios e espaços públicos é regulamentada pela Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006) e suas regulamentações posteriores. A Resolução SMDU.CPPU/008/2011 detalha os procedimentos para aprovação de projeções temporárias.

Além disso, o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo também pode ser relevante, pois define as regras gerais para o licenciamento de obras e atividades no município. É importante consultar o Código para entender as exigências específicas relacionadas ao espaço público e a utilização de edificações


  • Código de Obras e Edificações (COE): Regula alterações temporárias na fachada de prédios.

  • Lei Cidade Limpa: Controla a publicidade em espaços públicos e privados, restringindo anúncios e elementos visuais.

  • Condephaat/IPHAN (Patrimônio Histórico): Caso o local seja tombado, é necessária aprovação desses órgãos.

  • Autorização da Subprefeitura Local: Gerencia o uso do espaço público




Passo a Passo para Obtenção da Licença


1. Preparação da Documentação

  • Antes de solicitar a autorização, você deve preparar a documentação necessária, que deve ser enviada em formato digital. Aqui estão os principais documentos exigidos:

  • Carta de Solicitação: Dirigida à Presidência da CPPU, contendo:

  • Nome e assinatura do solicitante.

  • Descrição da projeção, objetivos e justificativas.

  • Informações sobre responsáveis e patrocinadores.

  • Local, endereço, dia e horário da realização.

  • Dados do Interessado:

  • Para pessoas físicas: nome completo, CPF, RG e dados de contato.

  • Para pessoas jurídicas: nome da empresa, CNPJ, documentos constitutivos e dados do responsável.

  • Detalhamento da Proposta:

  • Cópia da projeção proposta.

  • Fotos do local com indicação da área a ser utilizada.

  • Descrição dos equipamentos (projetores, geradores etc.).

  • Layout de implantação e cronograma de montagem/desmontagem.

  • Documento de anuência do proprietário do imóvel onde ocorrerá a projeção.



2. Protocolo da Solicitação

Após reunir toda a documentação:

Protocole o pedido na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). A solicitação deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias antes do evento.

O contato inicial pode ser feito pelo telefone (11) 3243-1255 ou pelo email capdeprot@prefeitura.sp.gov.br para esclarecer dúvidas sobre o processo.



3. Análise e Aprovação

A CPPU analisará sua solicitação com base na legislação vigente. A aprovação é dada em caráter excepcional e pode ser alterada pela municipalidade se houver interesse público superveniente. Além disso, lembre-se que a autorização da CPPU não isenta o interessado de obter outras licenças necessárias, como aquelas das Prefeituras Regionais ou da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) quando aplicável12.



4. Execução da Projeção

Após receber a autorização:

Planeje a montagem dos equipamentos com antecedência suficiente para testes e ajustes.

Certifique-se de seguir todas as normas estabelecidas na licença obtida.



Prazos e Considerações

  • O processo pode levar de 15 a 60 dias dependendo da complexidade e das aprovações necessárias.

  • Eventos de grande porte ou em áreas históricas podem exigir um prazo maior.




Realizar uma projeção mapeada em São Paulo envolve um processo administrativo rigoroso que visa proteger o patrimônio urbano e garantir que as atividades respeitem o espaço público. É essencial seguir cada etapa cuidadosamente para evitar problemas legais durante a execução do seu projeto.


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