Leis para Projeção Mapeada em São Paulo: Um Guia Detalhado e Tutorial para Licenças
Em São Paulo, a projeção mapeada em edifícios e espaços públicos é regulamentada pela Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006) e suas regulamentações posteriores. A Resolução SMDU.CPPU/008/2011 detalha os procedimentos para aprovação de projeções temporárias.
Além disso, o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo também pode ser relevante, pois define as regras gerais para o licenciamento de obras e atividades no município. É importante consultar o Código para entender as exigências específicas relacionadas ao espaço público e a utilização de edificações
Código de Obras e Edificações (COE): Regula alterações temporárias na fachada de prédios.
Lei Cidade Limpa: Controla a publicidade em espaços públicos e privados, restringindo anúncios e elementos visuais.
Condephaat/IPHAN (Patrimônio Histórico): Caso o local seja tombado, é necessária aprovação desses órgãos.
Autorização da Subprefeitura Local: Gerencia o uso do espaço público
Passo a Passo para Obtenção da Licença
1. Preparação da Documentação
Antes de solicitar a autorização, você deve preparar a documentação necessária, que deve ser enviada em formato digital. Aqui estão os principais documentos exigidos:
Carta de Solicitação: Dirigida à Presidência da CPPU, contendo:
Nome e assinatura do solicitante.
Descrição da projeção, objetivos e justificativas.
Informações sobre responsáveis e patrocinadores.
Local, endereço, dia e horário da realização.
Dados do Interessado:
Para pessoas físicas: nome completo, CPF, RG e dados de contato.
Para pessoas jurídicas: nome da empresa, CNPJ, documentos constitutivos e dados do responsável.
Detalhamento da Proposta:
Cópia da projeção proposta.
Fotos do local com indicação da área a ser utilizada.
Descrição dos equipamentos (projetores, geradores etc.).
Layout de implantação e cronograma de montagem/desmontagem.
Documento de anuência do proprietário do imóvel onde ocorrerá a projeção.
2. Protocolo da Solicitação
Após reunir toda a documentação:
Protocole o pedido na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL). A solicitação deve ser feita com uma antecedência mínima de 30 dias antes do evento.
O contato inicial pode ser feito pelo telefone (11) 3243-1255 ou pelo email capdeprot@prefeitura.sp.gov.br para esclarecer dúvidas sobre o processo.
3. Análise e Aprovação
A CPPU analisará sua solicitação com base na legislação vigente. A aprovação é dada em caráter excepcional e pode ser alterada pela municipalidade se houver interesse público superveniente. Além disso, lembre-se que a autorização da CPPU não isenta o interessado de obter outras licenças necessárias, como aquelas das Prefeituras Regionais ou da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) quando aplicável12.
4. Execução da Projeção
Após receber a autorização:
Planeje a montagem dos equipamentos com antecedência suficiente para testes e ajustes.
Certifique-se de seguir todas as normas estabelecidas na licença obtida.
Prazos e Considerações
O processo pode levar de 15 a 60 dias dependendo da complexidade e das aprovações necessárias.
Eventos de grande porte ou em áreas históricas podem exigir um prazo maior.
Realizar uma projeção mapeada em São Paulo envolve um processo administrativo rigoroso que visa proteger o patrimônio urbano e garantir que as atividades respeitem o espaço público. É essencial seguir cada etapa cuidadosamente para evitar problemas legais durante a execução do seu projeto.
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